Novas regras para atendimento prioritário em Minas Gerais

De acordo com a nova lei, é obrigatório, nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, atendimento prioritário para:

  1. a) A pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; 
  2. b) A pessoa aposentada por invalidez;
  3. c) A pessoa aposentada por tempo de serviço;
  4. d) A pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
  5. e) A gestante e a lactante; 
  6. f) A pessoa acompanhada por criança de colo; 
  7. g) A pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante. 

Benefício para acompanhante:

O atendimento prioritário também se estende-se ao acompanhante das referidas pessoas.

Obrigação específica para bancos:

Nos estabelecimentos bancários, serão fornecidos assentos para as referidas pessoas que estiverem aguardando atendimento. 

  • 3º – Nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário de que trata esta lei é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

Cartaz obrigatório:

Nos locais de atendimento ao público, os estabelecimentos deverão afixar aviso sobre a prioridade de atendimento.

Penalidades:

Em se tratando de estabelecimento privado, será aplicada a multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – UFEMGS. A multa será cobrada em dobro, em caso de reincidência.

Prazo:

Os estabelecimentos terão até o dia 03 de outubro de 2.021 para se adaptarem a essas novas exigências.

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