De acordo com a nova lei, é obrigatório, nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, atendimento prioritário para:
- a) A pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
- b) A pessoa aposentada por invalidez;
- c) A pessoa aposentada por tempo de serviço;
- d) A pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- e) A gestante e a lactante;
- f) A pessoa acompanhada por criança de colo;
- g) A pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante.
Benefício para acompanhante:
O atendimento prioritário também se estende-se ao acompanhante das referidas pessoas.
Obrigação específica para bancos:
Nos estabelecimentos bancários, serão fornecidos assentos para as referidas pessoas que estiverem aguardando atendimento.
- 3º – Nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário de que trata esta lei é condicionado aos protocolos de atendimento médico.
Cartaz obrigatório:
Nos locais de atendimento ao público, os estabelecimentos deverão afixar aviso sobre a prioridade de atendimento.
Penalidades:
Em se tratando de estabelecimento privado, será aplicada a multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – UFEMGS. A multa será cobrada em dobro, em caso de reincidência.
Prazo:
Os estabelecimentos terão até o dia 03 de outubro de 2.021 para se adaptarem a essas novas exigências.





