Semana Santa em Lagoa da Prata

A Semana Santa de 2024 será comemorada entre os dias 25 e 31 de março de 2024, mas em Lagoa da Prata, somente o dia 29 será considerado como feriado da Paixão de Cristo.

Por se tratar de feriado, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 29 de março de 2024, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.

Caso o lojista queira funcionar seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro.

Recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/ roubos.

Bancos e Órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado.

Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho de empregados. Na dúvida, entre em contato com o seu Sindicato.

CALENDÁRIO DA SEMANA SANTA
DIA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
25 Normal
26 Normal
27 Normal
28 Normal
29 Feriado (Paixão de Cristo)
30 Normal
31 (Páscoa)

 

AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA

Sendo esta semana de 25 e 31 de março de 2024, um período de aumento de vendas por causa das comemorações de páscoa no domingo, dia 31, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a ACE/CDL-LP lembra aos seus associados, que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar a duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas.

O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor.

 

Reginaldo Moreira de Oliveira

Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP

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