Comércio varejista ‘em geral’ não tem mais autorização permanente para trabalho em Domingos e feriados

Foi publicada a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelando a autorização para que várias atividades do comércio pudessem funcionar permanentemente nos domingos e feriados.

Com a nova regra, os empresários necessitarão de autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, para tanto.

Dessa forma, não podem funcionar normalmente nos domingos e feriados as seguintes atividades comerciais:

 

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
  • Comércio varejista em geral.

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