Foi publicada a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, cancelando a autorização para que várias atividades do comércio pudessem funcionar permanentemente nos domingos e feriados.
Com a nova regra, os empresários necessitarão de autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, para tanto.
Dessa forma, não podem funcionar normalmente nos domingos e feriados as seguintes atividades comerciais:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- Comércio varejista em geral.





