Troca: veja 7 direitos que o consumidor pensa que tem

Consumir é uma necessidade básica do dia a dia. Sem isso é praticamente impossível sobreviver. Para não ser lesado no ato da compra, o consumidor tem vários direitos. No entanto, eles não são ilimitados. Listamos abaixo sete “supostos” direitos que a maioria das pessoas, muitas vezes, imaginam que são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas na verdade não o são:

 

  1. Troca de presentes – O CDC apenas estabelece a obrigação de troca para compras realizadas pela internet, por telefone ou catálogo e nesse caso o consumidor não precisa especificar o motivo. Sendo a compra realizada em loja física, não há obrigação de troca. A lei prevê que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. Muitas lojas realizam a troca por motivo de cortesia e relacionamento, mas não estão obrigadas a fazê-lo.
  2. Troca imediata de produto com defeito – Havendo reclamação de produto com defeito, a empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo, inclusive, acionar o fabricante. Só depois de terminado esse prazo, se o problema ainda não foi resolvido, é que o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço.
  3. Compra de produtos por preço irrisório – A publicidade de um produto ou serviço vincula o fornecedor, que tem obrigação de cumpri-la. Porém, quando se trata de um erro grosseiro no preço, tal como, a oferta de um carro zero quilômetros por R$ 100,00, não obriga o consumidor em seu cumprimento. Isso porque nesse caso estaríamos diante de um enriquecimento ilícito por parte do consumidor além de má-fé ao exigir algo que sabe não ser verdadeiro. Muita gente já tentou se aproveitar de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real. A Justiça tem se manifestado contrária a esse tipo de ação.
  4. Loja não aceita cheque ou cartão – A legislação brasileira apenas determina que todo estabelecimento comercial deve aceitar pagamento em dinheiro. Não existe nada que obrigue o fornecedor a aceitar cheque ou cartão como forma de pagamento. O comerciante pode optar por não aceitar. Nesse caso, apenas deve deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações.
  5. Reclamar nos órgãos de proteção ao consumidor sobre problemas de transações com pessoa física – Quem compra um bem (carro, moto, computador…) de outra pessoa e tem problemas não pode querer a aplicação do CDC ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça Comum e a lei que ampara essa situação é o Código Civil.
  6. Cheque especial cancelado – Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido.
  7. Couvert Artístico – Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor.

Posts Relacionados

Notícias

Dia dos Pais: 15,36 milhões de consumidores devem ir às compras na última hora, apontam CNDL/SPC Brasil

Com o velho hábito do brasileiro de deixar tudo para a última hora, os próximos dias prometem ser de lojas cheias no comércio de rua e nos shopping centers. Faltando menos de uma semana para o Dia dos Pais, um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise, estima que aproximadamente 15,36 milhões de consumidores devem comprar os presentes em cima da hora, ou seja, nestes

Ler post »
Notícias

CNDL lança o seu Manifesto do Varejo

O documento é produzido a cada eleição e distribuído em todo o Sistema CNDL para ser entregue àqueles que concorrem ao Legislativo e Executivo nas esferas Federal, estadual e municipal. A ideia é que as entidades que compõem o Sistema CNDL se apropriem do documento para que as pautas prioritárias do setor cheguem a vereadores, deputados federais, estaduais e governadores. “Essa é a nossa forma de participar do processo eleitoral de forma proativa, propositiva e, acima de tudo, representativa”, explica

Ler post »
Notícias

Varejo e serviços devem abrir 105 mil vagas para o fim de ano, projetam CNDL/SPC Brasil

Faltando três meses para as comemorações de fim de ano, os setores varejista e de serviços já vêm se preparando para o principal período de vendas com a contratação de novos profissionais. O avanço da vacinação, o pleno funcionamento do comércio e a retomada dos serviços trazem esperança para empresários e desempregados, que sonham com uma oportunidade de trabalho. Uma pesquisa realizada em todas as regiões do país pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção

Ler post »
Notícias

Vendas do varejo crescem 3,8% em janeiro, recorde para o mês

As vendas no comércio varejista no país cresceram 3,8% de dezembro para janeiro, a maior variação para o mês desde o início da série histórica, em 2000. Em relação a janeiro de 2022, o aumento foi de 2,6%, o sexto positivo consecutivo neste tipo de comparação. No indicador acumulado nos últimos 12 meses, a alta foi de 1,3%. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta é a

Ler post »
Notícias

79% dos consumidores pretendem fazer compras na Black Friday 2022, aponta pesquisa CNDL/SPC Brasil

A Black Friday 2022 promete movimentar os consumidores e o comércio nos próximos dias. A data já faz parte do calendário de compras dos brasileiros, que cada vez mais se programa para aproveitar as melhores ofertas. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com a Offerwise Pesquisas, 79% dos consumidores pretendem fazer compras na Black Friday, um aumento de 22 pontos percentuais em comparação

Ler post »
Notícias

WhatsApp ganha espaço como plataforma de compras para os brasileiros

No mundo digital, a experiência de compra ganha novas possibilidades. A regra é assertiva: quanto mais fluido para o consumidor, melhor. No reino da praticidade, o WhatsApp está ganhando destaque como ferramenta de consumo. É o que aponta o estudo da Kantar referente ao segundo trimestre de 2021, o Consumer Insights. O recurso de carrinho de compras ficou disponível no app oficialmente em dezembro de 2020 e está se mostrando um bom aliado do e-commerce. A pesquisa mostra que a popularidade do app para compras é mais forte

Ler post »