Com a publicação da lei 14.457 de 21 de setembro de 2022 foram alteradas regras para a falta do empregado ao serviço criando-se duas outras hipóteses, em que a falta do empregado será justificada:
- Anteriormente, o empregado tinha direito a faltar ao trabalho por cinco dias consecutivos, em decorrência de nascimento de filho. Com a nova lei, o empregado poderá faltar pelo mesmo prazo, mas em decorrência de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, e esse prazo será contado a partir da data de nascimento do filho.
- A outra alteração é que o empregado poderá se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;





