Esclarecimentos sobre novas regras do Pix

Desde o início de 2025 entraram em vigor as novas regras da Receita Federal (IN RFB nº 2219/2024) para a fiscalização de transferências financeiras.

A principal mudança foi em relação às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, que as instituições financeiras deverão informar à Receita Federal por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

A Secretaria da Receita Federal iniciará várias campanhas de esclarecimento sobre o assunto, mas já adiantou o seguinte:

  1. MOVIMENTAÇÃO NÃO CRIA TRIBUTO – A Constituição assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
  2. NADA MUDA – Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
  3. SEGURANÇA – Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. Além disso, a Receita Federal reforça que sua atuação se dá conforme os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo a transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulação.
  4. SEMESTRAL – Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.
  5. EVITAR MALHA FINA – Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado.
  6. CARTÃO EMPRESTADO – “Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu PIX normalmente”, complementa o secretário. De acordo com ele, mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados. Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, não há interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado. A coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, que pode ser de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para o trabalhador, ou pequeno empresário.

A atualização não altera a proteção ao sigilo bancário. O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais. Dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos.

A ACE/CDL – Lagoa da Prata acompanha todas as informações sobre o assunto e disponibilizará aos seus associados sempre que houver alterações.

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