Novos direitos para quem tem conta corrente bancária

Segundo a referida norma, as instituições financeiras devem fornecer ou disponibilizar aos titulares da conta uma via do contrato da conta bancária, por meio de qualquer canal de atendimento disponível, inclusive eletrônico.

A partir de agora, antes da contratação com o usuário, a Instituição deve fornecer ao titular da conta, por meio físico ou eletrônico, prospecto de informações essenciais, explicitando, no mínimo, de forma sintética:

  1. Informações relativas às regras básicas do funcionamento da conta;
  2. Os riscos existentes, e,
  3. As medidas de segurança para fins de movimentação da conta, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais do titular.

Também ficou proibido às Instituições financeiras dificultar e adiar r saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). Entretanto, para valores superiores, esse adiamento será admitido para o expediente seguinte.

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