Prazo para regularização do Simples Nacional é ampliado para 31 de março

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu, na manhã desta sexta-feira (21), ampliar o prazo para a regularização para o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A decisão foi proferida na primeira reunião em que o Sebrae participou do colegiado, com assento fixo conquistado após a aprovação da lei que criou o MEI Caminhoneiro.

“Essa é uma vitória dos empreendedores que precisam desse prazo maior para regularizar seus débitos fiscais após dois anos de grandes turbulências. Além disso, esse prazo mais elástico irá beneficiar as empresas que estão com dívidas na Receita Federal e que, com o veto ao Relp, ficaram sem amparo”, observa o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Melles ainda destaca que o Sebrae continua trabalhando para que o Congresso Nacional derrube, na volta do recesso parlamentar, o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que prevê a criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). “Poder renegociar débitos tributários nesse momento é essencial e sabemos que o Congresso continuará sendo nosso parceiro. Ser excluído do Simples Nacional pode significar a morte de milhões de pequenos negócios e, consequentemente, um aumento no desemprego no país, já que esse tem sido o segmento responsável por mais de 70% das novas vagas de emprego criadas”, enfatiza o presidente do Sebrae.

Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões. De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios.

Transação tributária

Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Fonte: Agencia Sebrae de Notícias

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