Formalização como MEI atrai pelas vantagens e facilidades para empreender

O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica criada há quase 12 anos no país, é realidade para quase 14 milhões de brasileiros, segundo dados da Receita Federal. O MEI nasceu para incentivar a formalização sem complicações e ainda oferecer vantagens para empreendedores e trabalhadores autônomos. Hoje, pela plataforma do Governo Federal, qualquer empreendedor pode formalizar seu próprio negócio, obtendo seu CNPJ numa média de 30 minutos e sem nenhum custo de abertura para o empreendedor.

Além da facilidade de se formalizar e adquirir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quem empreende como MEI ainda tem acesso a diversos benefícios e vantagens. Os principais deles incluem a possibilidade de abrir uma conta bancária da empresa, emitir notas fiscais, alugar maquinhas de cartão, participar de licitações públicas, vender para outras empresas e ter acesso a empréstimos com melhores condições para investir no seu próprio negócio. Sem contar que também fica mais fácil negociar com fornecedores para comprar insumos e produtos com melhores prazos para pagar quando se está formalizado.

O registro de MEI também garante acesso aos benefícios da Previdência Social, tais como: aposentadoria, auxílio-doença e afastamento, salário-maternidade, no caso de gestante e adotantes, além de garantias também para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Na página Empresas e Negócios, no portal Gov.br , é possível encontrar mais de 450 ocupações permitidas ao MEI que vão desde as atividades mais conhecidas, como manicure e pedicure, maquiador, mecânico, marceneiro, eletricista, até mesmo mágico, motoboy, motorista de aplicativo, adestrador de animais, astrólogo, vendedor ambulante de produtos alimentícios, tatuador, professor particular independente, entre outras.

Fazer do hobby um negócio

A analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro destaca que ser MEI pode ser uma grande oportunidade para empreender, formalizar um negócio e aumentar a renda, mesmo para atividades que são vistas apenas como um hobby. “Tem gente que cozinha muito bem, ou faz bolos deliciosos, ou maquiagens que todas as amigas querem copiar. Então, ser MEI, traz esta possibilidade do empreendedor adquirir uma renda extra a partir de uma atividade que a pessoa gosta e já tem uma aptidão”, comenta.

Ao se cadastrar como MEI, o pequeno negócio é enquadrado no Simples Nacional – com tributação simplificada e diferente do que as micro, médias e grandes empresas. Além disso, ele pode participar de licitações de compras públicas do governo federal, estadual e municipal, como prestador de pequenos serviços em escolas ou prefeituras, por exemplo.

Em 2020, devido à pandemia, o MEI foi incluído como beneficiário do auxílio emergencial e outras iniciativas, como acesso a linhas de crédito especiais. O Sebrae tem defendido a inclusão da categoria em uma ampla rede de proteção social. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, que foi relator do PL do MEI quando era deputado federal, destaca que o Microempreendedor Individual é a maior política de inclusão produtiva e formalização do mundo. “Como MEI, esses milhões de brasileiros e brasileiras puderam se tornar empreendedores e tiveram a garantia de uma cidadania empresarial vital durante a pandemia, o que permitiu o acesso aos programas emergenciais do governo”, comentou.

Desde setembro de 2020, o MEI foi dispensado de alvará e licença para funcionar, mas isso não significa que ele está isento de fiscalização. A decisão considera que a maioria das atividades executadas na categoria são de baixo risco e permite que empreendedor pode iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o empreendedor deverá anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Como trata-se de uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSIM), recomenda-se que o MEI consulte a legislação vigente no seu município.

 Responsabilidades do MEI

Para garantir todos os benefícios do MEI, o empreendedor ou empreendedora se compromete com algumas obrigações com a Receita Federal, que incluem o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) todo dia 20. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1 real – a título de ICMS, no caso Comércio, indústria e transporte entre municípios – e/ou R$ 5, a título do ISS – para prestadores de serviço em geral. Em 2022, o valor para quem atua no ramo do Comércio ou Indústria é de R$ 61,60, Prestação de Serviços, R$ 65,60, e Comércio e Serviços juntos ficam R$ 66,60.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, on-line ou pela emissão da DAS-MEI pela internet. Além disso, todo os anos, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O documento deve contar informações sobre o faturamento bruto do ano anterior. No ano de 2022, o prazo foi prorrogado para 31 de junho e caso o MEI tenha dificuldades de realizá-la, basta procurar o Sebrae mais próximo ou ligar no 0800-5700800 que o Sebrae irá apoiá-lo de forma gratuita.

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