Como fica o comércio com as eleições gerais de 2022?

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO – DIREITO DE VOTO DO EMPREGADO

O comércio que abre normalmente aos domingos poderá funcionar, entretanto, o empregador deverá conceder prazo suficiente aos empregados que trabalharem neste dia, para exercerem o direito de voto.

 

MULTA

Quem descumprir essas normas ficará sujeito à multa que pode variar entre R$40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) e R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.

 

FOLGA DE EMPREGADOS QUE TRABALHAREM NAS ELEIÇÕES

De acordo com o artigo 13 da RESOLUÇÃO Nº 23.669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, as eleitoras e os eleitores nomeados(as) para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas, as juntas eleitorais, o apoio logístico e demais auxiliares convocados(as) pelo juízo eleitoral para os trabalhos eleitorais serão dispensados(as) do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento presencial ou virtual síncrono.

A cada dia de convocação serão concedidos 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

A conclusão do treinamento presencial ou a distância será considerada como 1 (um) dia de convocação, sendo vedada a cumulação de dias de folga em virtude de participação em mais de uma modalidade. Essa regra vale tanto no 1º quanto no eventual 2º Turno.

Não existe uma regra sobre como ou quando o empregado poderá usufruir das folgas a que tem direito, portanto, o ideal é que seja feito um acordo com o empregador, para que não haja prejuízos para as partes.

ATENÇÃO: Se o empregador não conceder a folga prevista na Lei Eleitoral ao empregado, cometerá crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

 

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Conforme acontece em todos os anos eleitorais, o Senhor Secretário de Estado de Defesa Social de MG, o Chefe da Polícia Civil de MG, e o Comandante Geral da Polícia Militar MG, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros expedem Resolução Conjunta, proibindo em todo o território Estadual de MG, a venda e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, bem como a queima de fogos, mas até o momento, tal Resolução ainda não tinha sido expedida.

Aguardamos a publicação da referida norma e divulgaremos os detalhes quando efetivamente disponibilizado.

 

Estagiários convocados para trabalhar nas eleições 

De acordo com artigo 98 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, os eleitores nomeados para mesários serão dispensados do serviço e terão direito a folga pelo dobro dos dias da convocação, mediante declaração emitida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Apesar de a legislação eleitoral não esclarecer qual é a relação de emprego necessária para ter direito a folga, ela se aplica a todos os eleitores convocados, inclusive estagiários. Mesmo com algumas interpretações divergentes, pelo fato da relação de estágio não compreender vínculo empregatício, o estagiário têm sim direito a folga.

 

Reginaldo Moreira de Oliveira

Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP

Posts Relacionados

Notícias

Minas Gerais conta com 3 milhões de pequenos negócios

Os pequenos negócios são fundamentais para a economia, principalmente, por estarem entre os maiores geradores de emprego e renda. Em Minas Gerais, estas empresas já são cerca de 2 milhões e levando em conta os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que inclui a agricultura familiar, o número chega a 3 milhões. De acordo com os dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), dos 2 milhões de pequenos negócios, a maior

Ler post »
Notícias

Novas medidas de proteção aos entregadores de aplicativos

A ACE/CDL de Lagoa da Prata informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 14.297 de 05 de janeiro de 2022, que cria medidas de proteção ao entregador de empresa de aplicativo, durante a vigência do estado de emergência decorrente da Covid-19. Segundo a norma, a empresa de aplicativo de entrega deve: Contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e

Ler post »
Notícias

6 principais erros na Black Friday e as dicas práticas para evitá-los

Na rotina de uma loja, é possível que ocorram contratempos e dificuldades, como falta de produtos no estoque, falhas técnicas no site e até mesmo problemas nos meios de pagamento. Esses empecilhos, embora sejam prejudiciais para os resultados diários, são facilmente solucionados em dias comuns. O preocupante é que, durante as datas sazonais, como a Black Friday, as operações ganham muito mais intensidade, com um grande número de acessos e compras. Então, cada falha, por menor que seja, pode comprometer

Ler post »
Notícias

Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou na quinta-feira (1º/12) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar. O aplicativo é gratuito, e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da

Ler post »
Notícias

Limite de R$ 1.000 à noite em transferência no Pix passa a valer em 4 de outubro

O BC (Banco Central) divulgou nesta quinta-feira (23) que o limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas à noite começa a valer em 4 de outubro. O objetivo, segundo a autarquia, é aumentar a segurança e reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos. As medidas foram anunciadas no mês passado, mas ainda não tinham data de implementação. A medida também valerá para cartão de débito quando

Ler post »
Notícias

Cinco principais tendências para o e-commerce em 2023

Já sabemos que os últimos anos foram marcados por profundas transformações no varejo e nos hábitos de consumo da sociedade, certo? Em decorrência de todo o cenário enfrentado durante a covid-19, o mercado digital cresceu exponencialmente. Mas fato é que, com ou sem pandemia, novas estratégias devem ser adotadas sempre para atender às constantes necessidades dos consumidores. Afinal, tudo muda o tempo todo e, inevitavelmente, as transformações de ontem, hoje e de amanhã refletem nas atuais tendências do mercado online e, claro, no que está por

Ler post »