Como já informado, o governo havia cancelado a autorização para que várias atividades do comércio pudessem funcionar permanentemente nos domingos e feriados, e era necessária a autorização do sindicato, por meio de convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal para tanto.
Com a publicação da Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023, houve alteração da data de vigência da nova regra, que somente terá validade a partir de 1º de março de 2.024 e as atividades atingidas pela norma são as seguintes:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- Comércio varejista em geral.





