Setor de eventos recebe incentivo do Governo Federal

Está em vigor a lei nº 14.148/2021, que traz boas novidades para o setor de eventos, dispondo sobre ações emergenciais e temporárias destinadas para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa reduzir as perdas acumuladas nesse período de pandemia, que define como pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

a) Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
b) Hotelaria em geral;
c) Administração de salas de exibição cinematográfica; e
d) Prestação de serviços turísticos.

Em relação aos serviços turísticos, incluem-se:
• meios de hospedagem;
• agências de turismo;
• transportadoras turísticas;
• organizadoras de eventos;
• parques temáticos; e
• acampamentos turísticos.

Também poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:

• Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
• Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
• Parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
• Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
• Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
• Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
• Locadoras de veículos para turistas; e
• Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

Observação: O Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos.

Benefícios

O Governo Federal poderá disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
a) Com o desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e,
b) Prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Como aderir? 

A forma de adesão ainda será regulamentada, mas ficará disponível pelo prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de sua regulamentação.
A solicitação deverá ser analisada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, no caso de requerimento individual.

Confissão de dívida:

A adesão significará a confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos pelo parcelamento e configura confissão extrajudicial, podendo as pessoas jurídicas do setor de eventos, a seu critério, não incluir no parcelamento débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial, submetidos ou não a causa legal de suspensão de exigibilidade.

Débitos em discussão administrativa ou judicial:

Para o interessado incluir no acordo os débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, suspensos ou não, o devedor deverá:
a) Desistir de forma irrevogável, até o prazo final para adesão, de impugnações ou recursos administrativos, de ações judiciais propostas ou de qualquer defesa em execução fiscal e,
b) Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.
Observação: O devedor poderá ser intimado, a qualquer tempo a comprovar que protocolou requerimento de extinção dos processos, com resolução do mérito.

Sem entrada mínima ou apresentação de garantias:

Os devedores que desistirem dos processos estrão dispensados:
• Pagamento de entrada mínima como condição à adesão;
• Apresentação de garantias reais ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Benefício Financeiro:

Também foi criado o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, a associações, a fundações de direito privado e a sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no País.
Esse programa, operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas por empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do regulamento, como de interesse da economia nacional.

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