Minas Gerais não terá “Lei Seca” nas eleições de 2022

PERMITIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

A ACE/CDL Lagoa da Prata informa aos seus associados, que de acordo com informações oficiais, o Estado de Minas Gerais não aplicará a Lei Seca Eleitoral no pleito que acontece no dia 2, e nem mesmo no dia 30 de outubro de 2022, caso haja a votação para o segundo turno.

A adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, depende da decisão administrativa de cada Estado brasileiro, e em Minas Gerais a decisão foi tomada de forma colegiada pelas forças de segurança do Estado, com o alinhamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG).

Portanto não será publicada qualquer norma sobre o assunto, com o objetivo de proibir a venda ou qualquer tipo de fornecimento de bebida alcoólica.

REFORÇO DA SEGURANÇA NAS ELEIÇÕES

Minas Gerais vai contar com reforço na segurança durante o domingo eleitoral. As ações serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais.

Nas ruas, a Polícia Militar de Minas Gerais empregará seu efetivo e logística em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado. Haverá policiamento ostensivo, com atuação ininterrupta antes, durante e imediatamente após as eleições, com foco nas proximidades dos locais de votação.

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