No dia 13 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
COMO TER ACESSO À LISTA DE PENDÊNCIAS:
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
COMO EVITAR A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL:
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou pedido de parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.





