Entenda como funciona o eSocial e sua principais características

Quem deve aderir ao eSocial

Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Isso significa que, além do controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também devem enviar informações pelo eSocial e estar atentos aos prazos de envio dos dados.

Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com um funcionário também devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema.

Para realizar o cadastro de empresas e prestadores de serviço no eSocial, é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

Mudanças para Micro e Pequenas Empresas

Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema. Contudo, desde janeiro de 2020 as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema.

Para que o programa estivesse adequado a essas empresas, foi criada uma plataforma específica para companhias de pequeno, médio e grande portes.
Além disso, empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Obrigações do sistema substitui cerca de 15 documentos que antes eram entregues separadamente e de formas distintas agora são unificados no eSocial. São eles:

• DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
• GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
• CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
• RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
• Livro de Registro de Empregados;
• Folha de pagamento;
• Quadro de Horário de Trabalho;
• MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
• PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
• CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
• CD — Comunicação de Dispensa;
• GPS — Guia da Previdência Social.

 

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