Negativação indevida e indenização por danos morais: entenda quem tem direito

Ter o nome sujo de forma incorreta pode trazer inúmeras dores de cabeça para o consumidor. Em grande parte desses casos é possível ter direito a indenização por danos morais devido a negativação indevida.

E, essa informação é desconhecida por muitas pessoas.

Afinal, seu nome foi colocado na lista de maus pagadores por um erro, nada mais justo do que ter esse direito reparado, não é mesmo?

Por isso, neste conteúdo, entenda a negativação indevida e a indenização por danos morais, em quais situações ela acontece e quem tem direito a reparação.

Negativação Indevida e Dano moral: quem tem direito a indenização

Antes de explicarmos quem tem direito a indenização por danos morais devido a uma negativação indevida é muito importante entendermos alguns conceitos.

O primeiro deles é o dano moral. Ele acontece quando a pessoa é afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual.

Ou seja, quando algo afeta sua honra, sua imagem, seu nome. Quando a pessoa sente que seu direito foi violado, ela pode buscar reparação para esse dano.

Nesta situação, ter o nome sujo de forma indevida no SPC e Serasa traz inúmeras consequências ao consumidor, que passa a ser considerado como mau pagador, deixa de ser visto com bons olhos pelo mercado financeiro e pode deixar de fechar inúmeros negócios devido a esse erro.

A inscrição indevida então abala a honra, a imagem e o nome do consumidor. E, ao se sentir moralmente lesado, pode buscar uma indenização por esse dano moral.

Situações onde a negativação é considerada indevida

A negativação será indevida em diversas situações e para lhe auxiliar na identificação listamos aqui algumas das principais hipóteses de negativação indevida:

  • A conta que está sendo alegada com débito já foi paga e a empresa faz a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Quando a empresa mantém a pessoa inscrita nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, não efetuando a retirada no prazo de 5 dias úteis do pagamento integral ou da parcela inicial nos casos de acordo;
  • Nas situações em que são cobrados valores acima dos efetivamente contratados e a empresa realiza a inscrição decorrente de cobrança de serviço diverso ao contrato;
  • Quando o serviço não foi contratado;
  • Casos de cancelamento do serviço e ainda assim a empresa prestadora do serviço realiza a negativação;
  • Nas hipóteses de dívida já prescrita, isto porque após 5 anos os dados de inscrição devem ser excluídos dos cadastros de negativação, contados do vencimento da última parcela;
  • A falta de aviso prévio para efetivar a negativação.

Identificada alguma dessas situações já é possível realizar a análise do seu caso e os possíveis desdobramentos de uma demanda de reparação por danos. É possível ter o caso analisado de forma 100% online por um advogado de sua confiança.

Toda nome sujo indevidamente gera direito a indenização?

Considerando todos os prejuízos da negativação indevida na vida do consumidor, é com razão que esse indivíduo queira consequências para a empresa que realizou tal erro.

Por isso, quando tal situação acontece, além de solicitar a retirada do nome da lista de mau pagadores, o consumidor também pode buscar uma indenização por danos morais.

No entanto, não são todos os casos que podem gerar essa compensação. Podemos citar os seguintes casos:

  • cobrança indevida sem que tenha ocorrido a negativação indevida do nome;
  • possui negativações devidas (legítimas) no CPF além da inscrição indevida;
  • casos em que o nome foi negativado indevidamente por conta já paga mas o consumidor não possui o comprovante de pagamento;
  • inscrições indevidas que já estejam prescritas, nesse sentido, as que tenham 5 anos ou mais.

Outros casos de prejuízos financeiros ao consumidor

Muitas vezes, o consumidor acaba tomando conhecimento da negativação do seu nome no momento de realizar negócios importantes.

Assim, além do constrangimento, acaba sendo impedido de realizar algumas ações. E, essas situações podem trazer muitos prejuízos ao consumidor.

Imagine, por exemplo, você perder a chance de comprar um carro ou um apartamento que estava com um preço baixo porque não teve o crédito aprovado devido a uma negativação que você nem ao menos tinha conhecimento?

Desta maneira, é fundamental a análise de prejuízos patrimoniais que podem decorrer dessa situação.

Muitas vezes, consequências como a perda de uma chance, de um emprego, de uma aquisição, de um contrato, etc são decorrentes da negativação incorreta e nestes casos é fundamental comprovar os problemas advindos dessa situação, sendo muito importante fazer essa demonstração para a efetiva reparação nesses casos.

É de extrema importância saber que não é necessária a existência de prejuízos financeiros para ter direito a reparação de danos morais na negativação indevida, contudo, caso eles ocorram, pode haver indenização por danos morais e materiais.

Ação de danos morais devido a negativação indevida

O consumidor pode fazer valer seu direito e buscar na justiça a reparação do dano sofrido em virtude da negativação indevida.

O primeiro passo a ser tomado é buscar toda prova que possa comprovar essa inscrição equivocada. E, caso tenha ocorrido dano patrimonial, ter os registros que evidenciem esse cenário.

Buscar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso também é uma ação recomendada.

Visto que esse profissional poderá examinar o caso concreto e já identificar a possibilidade de ingressar com a ação judicial.

Muitas pessoas acreditam que resolver essa situação diretamente com a empresa é a única alternativa nessa situação. E, desconhecem o direito a indenização.

Até aqui você entendeu que a negativação indevida pode sim gerar o direito à indenização por danos morais.

Aprendeu que existem algumas circunstâncias onde essa negativação não permite a busca pela compensação financeira.

Em virtude disso, se faz necessária a verificação do caso concreto para que os próximos passos sejam definidos.

Posts Relacionados

Notícias

Renda gerada pelos pequenos negócios é de R$ 420 bilhões por ano

Os pequenos negócios são uma das principais forças motoras da economia brasileira. Dados de levantamento inédito feito pelo Sebrae mostram que apenas com a renda gerada pela atividade de Microempreendedores Individuais (MEI), juntamente com as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o segmento gera uma renda mensal para os empreendedores de R$ 35 bilhões, o que representa aproximadamente R$ 420 bilhões por ano. O “Atlas dos Pequenos Negócios” revela que, em 2022, considerando a renda dos MEI em atividade, esse

Ler post »
Notícias

Novas medidas de proteção aos entregadores de aplicativos

A ACE/CDL de Lagoa da Prata informa aos seus associados, que foi publicada a lei nº 14.297 de 05 de janeiro de 2022, que cria medidas de proteção ao entregador de empresa de aplicativo, durante a vigência do estado de emergência decorrente da Covid-19. Segundo a norma, a empresa de aplicativo de entrega deve: Contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e

Ler post »
Notícias

Operações com pix serão fiscalizadas

De acordo com esse decreto, as instituições bancárias deverão apresentar à Secretaria da Fazenda estadual todas as informações relativas às operações realizadas por meio do “PIX”, assim como já aconteceu com as operações de cartões de crédito/ débito. Essa é uma forma de identificar pagamentos feitos sem a devida emissão de documento fiscal, podendo, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, serem excluídas do Simples Nacional, já que essa é uma das condições para se manter no sistema

Ler post »
Notícias

Pequenos negócios em Minas têm superávit de empregos no 1º trimestre

Os pequenos negócios de Minas Gerais apresentaram saldo positivo na geração de empregos formais no primeiro trimestre do ano. No período, o superávit das micro e pequenas empresas (MPEs) do Estado foi de 45.809 vagas, montante 26,67% maior que o registrado nos primeiros três meses de 2022. Na época, houve a abertura de 36.164 postos de trabalho. As informações são de um levantamento feito pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais (Sebrae Minas), com base

Ler post »
Notícias

Mercado financeiro eleva projeção da inflação para 8,69%

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 8,59% para 8,69% neste ano. Trata-se da 28ª elevação consecutiva da projeção. A estimativa está no Boletim Focus de hoje (18), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos. Para 2022, a estimativa de inflação ficou em 4,18%. Para 2023 e 2024, as previsões são de 3,25% e 3%, respectivamente.

Ler post »
Notícias

Varejo cresce pelo terceiro mês seguido em Minas Gerais

O volume de vendas do varejo em Minas Gerais apresentou alta de 1% em março frente a fevereiro. Esse foi o terceiro mês consecutivo de crescimento do setor. É o que aponta a Pesquisa de Mensal do Comércio (PMC) divulgada nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com março do ano passado, o avanço foi de 4,1%. Entre as atividades analisadas, o destaque no período ficou para os combustíveis e lubrificantes, com alta de 20,8% em seu volume

Ler post »